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Município de Santarém cria Núcleo de Felicidade e Bem-Estar no Trabalho com 11 competências

  • Foto do escritor: Jorge Humberto Dias
    Jorge Humberto Dias
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura

Como é do conhecimento público, o número de Organizações a investir nos temas do Bem-Estar e da Felicidade Organizacional tem vindo a aumentar no mundo inteiro e em Portugal. Nos últimos 5 anos os números tornaram-se estratosféricos...


A certificação de acordo com a NP4590:2023 também tem vindo a crescer, quer em entidades públicas, que em entidades privadas.


O Município de Santarém poderá ser a próxima entidade a fazer este caminho.


Para isso, foi criado o Núcleo de Felicidade Laboral. Essa decisão estratégica consta do Regulamento n.º 757/2019 - Regulamento dos Serviços do Município de Santarém.


Artigo 34.º Divisão de Recursos Humanos (DRH)


2 — Promover o bem -estar físico, social e psicológico, bem como a qualificação e valorização do capital humano, de forma integrada.


2.1 — Para a prossecução desta competência é criado o Núcleo de Felicidade e Bem-Estar no Trabalho, o qual assumirá as seguintes competências:


a) Implementar projetos de responsabilidade social interna e respeito pela diversidade e equidade;

b) Medir os níveis de confiança do colaborador para com a autarquia (credibilidade, gestão da organização, respeito, entre outros vetores), através de metodologias reconhecidas e testadas;

c) Promover a plena integração dos trabalhadores nos postos de trabalho que se coadunam com as suas competências, através da criação de um sistema de mobilidade interna;

d) Propor a criação e gerir o Fundo de Emergência Social, em articulação com a DASS — Divisão de Ação Social e Saúde, destinado aos trabalhadores que se encontrem em situação de maior vulnerabilidade social;

e) Promover medidas de conciliação entre o trabalho e a família, bem como medidas de apoio à natalidade;

f) Promover a igualdade de género e a não discriminação;

g) Promover medidas de socialização laboral, que reforcem a coesão e o espírito de grupo e de comunidade profissional;

h) Organizar ações de acolhimento de novos trabalhadores, promovendo a sua plena integração;

i) Promover e implementar, em colaboração com a DASS — Divisão de Ação Social e Saúde, iniciativas no âmbito da responsabilidade social do Município, em parceria com entidades externas, designadamente no que respeita à integração, em contexto laboral, de populações especialmente vulneráveis;

j) Dinamizar projetos de interacolhimento entre serviços, reforçando a integração profissional e a colaboração dos trabalhadores;

k) Desenvolver projetos que visem explorar os talentos criativos dos trabalhadores.



Aqui no nosso Projeto de Investigação ficámos muito entusiasmados ao tomar conhecimento desta iniciativa municipal. Parabéns! Vamos querer acompanhar este trabalho. Até breve.

 
 
 

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